Anterior

USE INTERMUNICIPAL BAURU

REGIMENTO INTERNO Nº 001

Estabelece critérios para filiação e desfiliação de Casas Espíritas junto a USE INTERMUNICIPAL BAURU

O Conselho Deliberativo, autorizado pelo Estatuto vigente, artigo 22, incisos II, X e XIII, resolve estabelecer como obrigatórios, a serem observados para adesão provisória e filiação definitiva, bem como o indeferimento da adesão e a desfiliação, de Casas Espíritas, junto a USE INTERMUNICIPAL BAURU, os critérios consubstanciados no presente
REGIMENTO INTERNO:

I) CRITÉRIOS DE ADESÃO PROVISÓRIA, A SEREM OBSERVADOS DURANTE O PRAZO DE 12 MESES:

1) As CASAS ESPÍRITAS devem ter e observarão, obrigatoriamente:

a) Local independente para funcionamento – próprio ou alugado; (não poderá ser junto com outra Entidade);
b) Diretoria constituída e Estatuto registrado;
c) Aceitação e cumprimento do Estatuto e Regulamentos da USE Intermunicipal Bauru;
d) Não ser conivente com práticas não-espíritas. Critérios que serão analisados caso a caso por ocasião da solicitação de filiação, com base na Codificação Kardequiana;
e) Participação nas reuniões do Conselho Deliberativo da USE, no mínimo de 10, nas reuniões ordinárias e em todas as de caráter extraordinário;
f) Presença de representantes em todos os eventos realizados pela USE: Seminários, Palestras, Encontros, Cursos, etc.;
g) Entrega de planejamento sucinto das atividades a serem desenvolvidas nos doze meses da adesão provisória;
h) Ter no mínimo uma reunião pública de estudos semanal.
2) Decorrido o prazo anual e se consideradas cumpridas as condições estabelecidas, a Diretoria levará a proposta de filiação da Casa pretendente, ao Conselho Deliberativo, para aprovação, em sua reunião na data mais próxima e qualquer modalidade.

II) CRITÉRIOS DE DESFILIAÇÃO:

3) A desfiliação poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que a Sociedade adesa se enquadre em alguma das seguintes condições:
a) Solicitação da própria Sociedade adesa;
b) Encerramento ou paralisação das atividades da Sociedade adesa;
c) Práticas não coniventes com a doutrina espírita. Critérios de análise com base na Codificação Kardequiana;
d) Não cumprimento das normas estatutárias da USE;
e) Comportamento dos dirigentes, incompatível com a moral e os bons costumes.


III) – VIGÊNCIA DO PRESENTE REGIMENTO INTERNO:
4) - O presente regimento tem duração indeterminada e vigência a partir de sua aprovação, na presente data.

Bauru, agosto de 2001.

IMPRIMIR