USE INTERMUNICIPAL BAURU
REGIMENTO INTERNO Nº 001
Estabelece critérios para filiação e desfiliação de Casas Espíritas junto a USE INTERMUNICIPAL BAURU
O Conselho Deliberativo, autorizado pelo Estatuto vigente,
artigo 22, incisos II, X e XIII, resolve estabelecer como obrigatórios,
a serem observados para adesão provisória e filiação
definitiva, bem como o indeferimento da adesão e a desfiliação,
de Casas Espíritas, junto a USE INTERMUNICIPAL BAURU, os critérios
consubstanciados no presente
REGIMENTO INTERNO:
I) CRITÉRIOS DE ADESÃO PROVISÓRIA, A SEREM OBSERVADOS DURANTE O PRAZO DE 12 MESES:
1) As CASAS ESPÍRITAS devem ter e observarão, obrigatoriamente:
a) Local independente para funcionamento – próprio
ou alugado; (não poderá ser junto com outra Entidade);
b) Diretoria constituída e Estatuto registrado;
c) Aceitação e cumprimento do Estatuto e Regulamentos da USE Intermunicipal
Bauru;
d) Não ser conivente com práticas não-espíritas.
Critérios que serão analisados caso a caso por ocasião
da solicitação de filiação, com base na Codificação
Kardequiana;
e) Participação nas reuniões do Conselho Deliberativo da
USE, no mínimo de 10, nas reuniões ordinárias e em todas
as de caráter extraordinário;
f) Presença de representantes em todos os eventos realizados pela USE:
Seminários, Palestras, Encontros, Cursos, etc.;
g) Entrega de planejamento sucinto das atividades a serem desenvolvidas nos
doze meses da adesão provisória;
h) Ter no mínimo uma reunião pública de estudos semanal.
2) Decorrido o prazo anual e se consideradas cumpridas as condições
estabelecidas, a Diretoria levará a proposta de filiação
da Casa pretendente, ao Conselho Deliberativo, para aprovação,
em sua reunião na data mais próxima e qualquer modalidade.
II) CRITÉRIOS DE DESFILIAÇÃO:
3) A desfiliação poderá ocorrer a qualquer
tempo, desde que a Sociedade adesa se enquadre em alguma das seguintes condições:
a) Solicitação da própria Sociedade adesa;
b) Encerramento ou paralisação das atividades da Sociedade adesa;
c) Práticas não coniventes com a doutrina espírita. Critérios
de análise com base na Codificação Kardequiana;
d) Não cumprimento das normas estatutárias da USE;
e) Comportamento dos dirigentes, incompatível com a moral e os bons costumes.
III) – VIGÊNCIA DO PRESENTE REGIMENTO INTERNO:
4) - O presente regimento tem duração indeterminada e vigência
a partir de sua aprovação, na presente data.
Bauru, agosto de 2001.