FEIRAMOR - FEIRA ESPÍRITA BENEFICENTE
REGULAMENTO GERAL
1. O EVENTO
Exposição Espírita de caráter beneficente a ser realizada anualmente em novembro, em local a ser consensado em Assembléia Geral da Feiramor.
2. OBJETIVOS
2.1. Objetivo Geral
Proporcionar à comunidade de Bauru e região uma atividade
de confraternização e divulgação espírita,
com base no amor e na moral cristã.
I - Divulgar o movimento espírita de Bauru e região circunscrita.
II - Arrecadar fundos para as obras assistidas pelas entidades espíritas associadas à USE Bauru.
III - Promover a união dos trabalhadores de cada entidade participante, através dos trabalhos desenvolvidos para a realização da Feiramor.
3. ORGANIZAÇÃO GERAL
União das Sociedades Espíritas Intermunicipal Bauru, neste regulamento
denominada USE.
4. PARTICIPAÇÃO
Poderão participar somente entidades espíritas associadas à
USE e plenamente em dia com suas obrigações estatutárias.
A participação deverá ser confirmada por escrito, através
de ficha de inscrição, até 60 dias antes do evento. Após
esse prazo, fica a participação condicionada a sobra de espaço,
obedecendo sempre à determinação da comissão organizadora.
5. ORGANIZAÇÃO
6.2. Período de Funcionamento
O pavilhão estará aberto à visitação das
14:00 às 23:00 horas no primeiro dia e nos demais das 10:00 às
22:00 horas.
6.3. Período de Desmontagem
O pavilhão estará à disposição para a desmontagem
de seus espaços, no último dia a partir das 23:00 horas.
Fica terminantemente proibida a desmontagem e a retirada de mercadorias expostas, móveis ou de quaisquer objetos que guarneçam o espaço antes das 23:00 horas do último dia.
7. ESPAÇO FÍSICO
O espaço físico será distribuído equitativamente
entre os participantes, através de sorteio, obedecendo a necessidade
de cada barraca em seu setor.
Aos participantes da última Feira, estará garantido um espaço,
desde que obedecido o prazo de confirmação.
Havendo sobra de espaço será usado o seguinte critério:
8. MONTAGEM BÁSICA
A disposição dos espaços na Feira foi planejada para que
os visitantes tenham uma visão satisfatória de todos os participantes,
além de permitir circulação pelos corredores e acesso ao
recinto do evento.
9. IMPEDIMENTOS
Não poderão ser usados fixadores de quaisquer natureza, nas
paredes do pavilhão, que venha danificá-las (fitas adesivas,
pregos, etc).
Não poderão ser usados cartazes, faixas, etc., fora dos espaços disponibilizados aos participantes. Paredes, corredores e áreas de circulação serão de uso exclusivo da Comissão Organizadora.
Nas vias de circulação é terminantemente proibida a venda de produtos.
10. ATRIBUIÇÕES
Comissão Organizadora
Contratar o local da Feira, marcar datas, planejar, idealizar, nomear as subcomissões
e supervisionar suas atividades. Representar a Feiramor onde houver necessidade
e convocar Assembléia Geral da Feiramor .
Assembléia Geral da Feiramor
Analisar as propostas da Comissão Organizadora, das Subcomissões
e dos próprios componentes, decidir através de votação
sobre quaisquer assuntos relativos a Feiramor. Esta votação
será realizada contando com somente um voto para cada entidade participante.
Caso haja empate, o dirigente da Assembléia fará o desempate.
Subcomissões
Observação:
1. Cada subcomissão terá um ou dois responsáveis que por
ela responderão.
2. Todas subcomissões deverão apresentar em Assembléia
Geral da Feiramor seu plano de trabalho.
11. CONSIDERAÇÕES GERAIS
11.1. Fica a entidade participante obrigada a se fazer representar
nas Assembléias Gerais da Feiramor, um representante para cada espaço
ocupado.
11.2. Estará excluída da Feiramor a entidade
que não se fizer representar em dois terços das Assembléias,
cujo controle de freqüência será feito através de
lista de presença, preenchidas durante as Assembléias.
11.3. Conforme os objetivos e ideais propostos pela Feiramor,
só será permitida a comercialização de produtos
da entidade (produzidos por ela, doados ou comprados), sendo portanto, expressamente
proibida a venda de produtos com lucro e ou participação de
terceiros. Os produtos das barracas serão fiscalizados pela Comissão
Organizadora.
11.4. Com relação aos produtos comestíveis
e bebidas, não poderá haver repetitividade entre as barracas.
A distribuição de venda dos produtos será feita em Assembléia
Geral da Feiramor, garantindo às entidades a escolha do ano anterior.
11.5. Não será permitido no recinto da Feiramor: