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FEIRAMOR - FEIRA ESPÍRITA BENEFICENTE
REGULAMENTO GERAL


1. O EVENTO

Exposição Espírita de caráter beneficente a ser realizada anualmente em novembro, em local a ser consensado em Assembléia Geral da Feiramor.

2. OBJETIVOS

2.1. Objetivo Geral
Proporcionar à comunidade de Bauru e região uma atividade de confraternização e divulgação espírita, com base no amor e na moral cristã.

2.1. Objetivos Específicos
I - Divulgar o movimento espírita de Bauru e região circunscrita.
II - Arrecadar fundos para as obras assistidas pelas entidades espíritas associadas à USE Bauru.
III - Promover a união dos trabalhadores de cada entidade participante, através dos trabalhos desenvolvidos para a realização da Feiramor.

3. ORGANIZAÇÃO GERAL

União das Sociedades Espíritas Intermunicipal Bauru, neste regulamento denominada USE.

4. PARTICIPAÇÃO

Poderão participar somente entidades espíritas associadas à USE e plenamente em dia com suas obrigações estatutárias.
A participação deverá ser confirmada por escrito, através de ficha de inscrição, até 60 dias antes do evento. Após esse prazo, fica a participação condicionada a sobra de espaço, obedecendo sempre à determinação da comissão organizadora.

5. ORGANIZAÇÃO

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO

6.1. Período de Montagem
O pavilhão estará à disposição dos participantes para montagem e decoração dos seus espaços, no primeiro dia, das 07:00 às 12:00 horas.

6.2. Período de Funcionamento
O pavilhão estará aberto à visitação das 14:00 às 23:00 horas no primeiro dia e nos demais das 10:00 às 22:00 horas.

6.3. Período de Desmontagem
O pavilhão estará à disposição para a desmontagem de seus espaços, no último dia a partir das 23:00 horas.

Fica terminantemente proibida a desmontagem e a retirada de mercadorias expostas, móveis ou de quaisquer objetos que guarneçam o espaço antes das 23:00 horas do último dia.

7. ESPAÇO FÍSICO

O espaço físico será distribuído equitativamente entre os participantes, através de sorteio, obedecendo a necessidade de cada barraca em seu setor.
Aos participantes da última Feira, estará garantido um espaço, desde que obedecido o prazo de confirmação.
Havendo sobra de espaço será usado o seguinte critério:

8. MONTAGEM BÁSICA

A disposição dos espaços na Feira foi planejada para que os visitantes tenham uma visão satisfatória de todos os participantes, além de permitir circulação pelos corredores e acesso ao recinto do evento.

9. IMPEDIMENTOS

Não poderão ser usados fixadores de quaisquer natureza, nas paredes do pavilhão, que venha danificá-las (fitas adesivas, pregos, etc).

Não poderão ser usados cartazes, faixas, etc., fora dos espaços disponibilizados aos participantes. Paredes, corredores e áreas de circulação serão de uso exclusivo da Comissão Organizadora.

Nas vias de circulação é terminantemente proibida a venda de produtos.

10. ATRIBUIÇÕES

Comissão Organizadora
Contratar o local da Feira, marcar datas, planejar, idealizar, nomear as subcomissões e supervisionar suas atividades. Representar a Feiramor onde houver necessidade e convocar Assembléia Geral da Feiramor .

Assembléia Geral da Feiramor
Analisar as propostas da Comissão Organizadora, das Subcomissões e dos próprios componentes, decidir através de votação sobre quaisquer assuntos relativos a Feiramor. Esta votação será realizada contando com somente um voto para cada entidade participante. Caso haja empate, o dirigente da Assembléia fará o desempate.

Subcomissões

Observação:
1. Cada subcomissão terá um ou dois responsáveis que por ela responderão.
2. Todas subcomissões deverão apresentar em Assembléia Geral da Feiramor seu plano de trabalho.

11. CONSIDERAÇÕES GERAIS

11.1. Fica a entidade participante obrigada a se fazer representar nas Assembléias Gerais da Feiramor, um representante para cada espaço ocupado.
11.2. Estará excluída da Feiramor a entidade que não se fizer representar em dois terços das Assembléias, cujo controle de freqüência será feito através de lista de presença, preenchidas durante as Assembléias.
11.3. Conforme os objetivos e ideais propostos pela Feiramor, só será permitida a comercialização de produtos da entidade (produzidos por ela, doados ou comprados), sendo portanto, expressamente proibida a venda de produtos com lucro e ou participação de terceiros. Os produtos das barracas serão fiscalizados pela Comissão Organizadora.
11.4. Com relação aos produtos comestíveis e bebidas, não poderá haver repetitividade entre as barracas. A distribuição de venda dos produtos será feita em Assembléia Geral da Feiramor, garantindo às entidades a escolha do ano anterior.
11.5. Não será permitido no recinto da Feiramor:

11.6. Cada espaço deverá ter sua administração financeira, com seu caixa exclusivo.
11.7. Deverá ser destinado 10%,do lucro líquido da Feiramor para a Comissão Organizadora.
11.8. São de responsabilidade da USE os espaços de: refrigerante, sorvete, livros.
11.9. As despesas inerentes a realização da Feiramor serão custeadas pelo caixa da Comissão Organizadora. Em caso de saldo devedor, este será custeado pela USE.
11.10. As barracas metálicas pertencentes à USE e emprestadas em regime de comodato às entidades, deverão obedecer ao contrato próprio para esse fim.
11.11. Cada entidade será responsável pelo transporte, instalação, montagem, mobiliário, remoção de mercadorias, limpeza do espaço utilizado, sempre obedecendo aos horários determinados.
11.12. Os casos omissos neste Regulamento Geral serão decididos pela Assembléia Geral da Feiramor.
11.13. Este Regulamento depois de aprovado pela maioria simples (metade mais um), cabendo ao membro dirigente da Assembléia Geral o desempate, deverá ser sancionado pela Diretoria Executiva da USE.
11.14. Este Regulamento poderá ser alterado sempre que necessário, alteração esta que será discutida e aprovada em Assembléia Geral da Feiramor e sancionada pela Diretoria Executiva da USE.

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